terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Manifestação Sudoeste


Segue o Movimento pela não "expansão da expansão" do Sudoeste, liderado pela Associação do Parque Ecológico das Sucupiras (APES). A construção de mais 22 prédios de apartamentos de classe alta é o empreendimento almejado pela Antares Engenharia, que pressiona governos para que seja acatado, mesmo que ilegal. A área onde se especula construí-lo pertence à Marinha e localiza-se ao lado do Instituto de Meteorologia e do Parque das Sucupiras. É também uma área de cerrado que compõe a escala bucólica do eixo monumental. Segundo o Decreto 10.829/1987, conhecido como “Brasília Revisitada”, a área em questão é considerada como non-aedificandi (art.10).

Apesar de ilegal, foi emitida a Licença de Instalação (LI) para a chamada "Quadra 500" do Sudoeste, no apagar das luzes, no dia 30 de dezembro de 2010, em favorecimento à Antares Engenharia. O fato é que a expansão continua proibida, em caráter liminar, pela Vara do Meio Ambiente do TJDF. Em 17/12/2010 o juiz Carlos Rodrigues "declinou competência" do caso, e o processo passará a ser julgado por órgãos federais. Reiterando as determinações legais e entendendo como irregular a emissão da LI em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a cassação da licença por meio da recomendação nº02/2011.

Parece permanecer governando, em Brasília, uma elite do setor imobiliário, a despeito da transição do governo. A tônica de seu discurso e de seus simpatizantes é o adensamento de Brasília, ou seja, construir na bacia do Paranoá (principalmente residenciais de luxo), em detrimento das áreas adjacentes. Está ameaçada a cidade polinucleada. De fato, o Estatuto das Cidades prevê a urbanização das áreas já servidas de infra-estrutura, visando a não ociosidades destas. Porém, nos encontramos em uma situação de saturação da capacidade suporte da bacia do Paranoá no que se refere à aspectos infra-estruturais, como a quantidade de carros, impermeabilização do solo, lançamento de efluentes sanitários no Lago Paranoá e disponibilidade hídrica.

Seria interessante também que os órgãos ambientais cumprissem as condicionantes que estes mesmos impuseram para a concessão de outras licenças ambientais de empreendimentos. A condicionante nº37 da Licença Prévia (LP) do setor Noroeste, por exemplo, condicionava a construção do empreendimento à preservação do corredor ecológico que conecta o Parque Burle Marx às áreas do eixo monumental e o parque da Cidade. A emissão de uma licença não pode ser só uma medida administrativa, deve considerar os compromissos assumidos pelo órgão.

É importante manifestarmos. Haverá um Ato Público contra este empreendimento, sábado 26, pela manhã, a partir das 9h, no balão do INMET, na entrada do setor econômico do setor econômico do Sudoeste até o Memorial JK, de onde se pode avaliar com clareza o prejuízo que a expansão causaria à visada e as escalas bucólica e monumental do Eixo. Compareça.



Manifestação contra expansão do Sudoeste
26 de fevereiro de 2011, às 9h
No Balão do INMET, perto do eixo Monumental

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Paranoá sempre-vivo

Tendo em vista o aproveitamento das águas do Lago Paranoá para abastecer parte de Brasília, é fundamental que cada cidadão se envolva e se responsabilize pela qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Lago Paranoá. A mancha urbana de Brasília está à montante do Lago, ou seja, todas as atividades realizadas nela poderão afetar o corpo hídrico que está logo abaixo da cidade. Assim, ou todos nós, que temos interesse em manter qualidade de vida na cidade, nos envolvemos e sejamos mais críticos com as atividades que podem impactar o Lago, ou então vamos amargar um futuro de escassez de água doce de qualidade. Se estamos no mesmo barco, ou melhor, na mesma bacia, seria possível atingirmos uma cooperação intra-bacia?

Além dos efluentes sanitários despejados no lago diariamente, a questão do uso e ocupação do solo no DF é urgente. Mesmo com a ameaça de sofrermos de séria escassez*, o segmento imobiliário segue “otimista” na promessa de que o DF é um grande pólo de construção. São diversas construções imorais, não só na beira do Lago, como na bacia como um todo. Depois da vergonha nacional do setor “ecológico” Noroeste, agora uma série de novos empreendimentos como o Brisas do Lago, realizado por uma das construtoras da UHE Belo Monstro, a Odebrecht, quer se apropriar da área que não é destinada à residências para construir um parque aquático! Acho que está na hora de começarmos a questionar esses empreendimentos megalomaníacos que colocam em risco a segurança hídrica da cidade. Será considerável o aumento na demanda de água e certamente um grande impacto na disponibilidade do bem.

Agora é fundamental recuperar toda a APP (área de preservação permanente) do Lago e não jogar mais terra pra dentro dele. É bastante coerente o replantio não apenas da APP do Lago, mas da bacia toda. O passivo ambiental do GDF é de cerca de 1 milhão de mudas que são obrigados a plantar devido à empreendimentos realizados. Ademais, entidades como Ademi e Sinduscon, que foram homenageados pelo GDF com medalhas de honra ao mérito no cinqüentenário de Brasília, deveriam participar de atividades de fiscalização das áreas onde são despejados entulhos, como a área da ponte JK. Aquela obra do Tribunal de Contas da União, por exemplo, é uma vergonha, é despejado entulho da construção justo ao lado da obra. Enfim, é urgente um maior envolvimento de todos os setores da sociedade, inclusive do setor da construção civil, que têm se eximido das responsabilidades e apenas se apropriado de um valor coletivo, a paisagem, a vegetação, a terra sagrada.

*link: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/02/09/interna_cidadesdf,236767/df-pode-ficar-sem-agua-suficiente-para-o-abastacimento-em-cinco-anos.shtml

Empreendimentos imorais na beira do Lago Paranoá



1. Empreendimento Brisas do Lago
Realização: Odebrecht Realizações Imobiliárias e Antares Engenharia LTDA
Ação Civil Pública: impetrada pelo MPDTF/Prourb devido à desconformidade do empreendimento com as normas de uso e ocupação definidas na Planta SCE Sul PR-68/1, de 19/9/1979. Alega-se que são unidades habitacionais em área destinada à hotelaria. Ver ação civil pública na íntegra: http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=3244&Itemid=1


2. Empreendimento The Sun
Realização: Ita-Brasil Construtora e Incorporadora LTDA
Características do Projeto:
- 04 Lojas com 17 m² cada
- 572 Unidades residenciais com serviços com áreas variando de 30 m² a 99 m,
- 392 Unidades hoteleiras com áreas variando de 23 m² a 44 m² e
- 440 vagas de garagens cobertas (subsolo) e 418 vagas de estacionamento descobertas.