Foi publicado no site do Tribunal de Contas do DF a auditoria realizada por este órgão na Gestão dos Recursos Hídricos do DF, tendo o ano de 2009 como referência. O trabalho tem como escopo as ações da Adasa, do Ibram e da Caesb relacionadas à preservação e à recuperação de corpos hídricos, bem como as tendentes a garantir a sustentabilidade do sistema de abastecimento público de água. Vale a pena também ver o registro fotográfico.
http://www.tc.df.gov.br/web/site/auditoria
Os critérios do trabalho foram:
1ª Questão - A capacidade de fornecimento de água é suficiente para garantir o abastecimento público atual e futuro no DF?
2ª Questão - Os órgãos públicos distritais promovem adequadamente a conservação e recuperação dos corpos hídricos do DF?
Algumas passagens importantes:
"Em um cenário no qual a demanda alcança 97% da disponibilidade hídrica, ou os investimentos não foram prudentes ou as ações de conscientização não foram efetivas. Note-se que, com este percentual de comprometimento, uma alteração no regime pluviométrico, como uma seca um pouco mais prolongada, pode levar ao racionamento."
"Para preservar e recuperar os corpos hídricos é fundamental conhecê-los em profundidade para depois se definir o objetivo a alcançar. Nesse aspecto, verificou-se que os órgãos responsáveis pela conservação e pela recuperação dos recursos hídricos no DF detêm pouco conhecimento sobre a situação desses recursos e que a gestão de informações nesses órgãos é incipiente."
"O DF também não realizou ainda o enquadramento dos corpos hídricos em classes. Das dez mil nascentes estimadas no DF, estão cadastradas por volta de 300. De uma quantidade estimada de 30.000 captações individuais, estão registradas por volta de 4.000."
"A rede de monitoramento de águas subterrâneas de responsabilidade da ADASA ainda não foi implementada."
"A fiscalização ambiental no DF é insuficiente e os corpos hídricos estão sujeitos a pressões pelo adensamento populacional e a ataques pelo uso inadequado do meio ambiente. O rápido crescimento acarretou sérios prejuízos ambientais ao Distrito Federal, por meio da ocupação de áreas que deveriam ser preservadas."
"As ações de preservação e recuperação dos corpos hídricos são insuficientes"
segunda-feira, 21 de março de 2011
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