No último sábado, dia 18 de junho, ocorreu a primeira e única audiência pública sobre o PDOT na fase de “readequação” do plano às lacunas deixadas pela Ação de Inconstitucionalidade aprovada pelo Tribunal de Justiça do DF. Embora ocorrida sob grande polêmica acerca da sua validade, se as alterações extemporâneas do plano, ou seja, fora do prazo de revisão previsto na lei orgânica do DF, pois são propostas inserções de artigos que acrescentam novas áreas de ocupação urbana e ressuscita artigos considerados inconstitucionais pelo TJDFT.
Naquele sábado de manhã, foi notável que as demandas da sociedade em torno das questões territoriais são muitas e diversas. A fila para entrar chegou na biblioteca nacional, ficamos uma hora para conseguir entrar e muitos ficaram do lado de fora. Quando a maioria dos participantes entrou, cerca de 10h, a audiência já estava em curso. A apresentação da parte técnica, durou cerca de 30 min, abordou alguns artigos dos mais de 300, com referencia a alguns mapas. Concomitante à apresentação, houve a inscrição da platéia para apresentar suas demandas, o que impossibilitou aos que estavam se inscrevendo a assistir à audiência.
Foram cerca de 70 inscritos que se manifestaram com as mais diversas demandas, desde saúde mental, até os mais tradicionais pleitos pelas moradias das comunidades e pleitos ambientalistas. Maior parte dos manifestantes era representante de setores habitacionais pela regularização dos seus lotes. Muitos outros questionavam o processo de conversão de suas áreas rurais e produtivas em áreas urbanas, relatavam grande sofrimento em ter que abandonar a atividade rural inviabilizada frente à mudança de imposto decorrente, de ITR para IPTU. Durante muitos anos essas pessoas buscaram o poder público e não encontraram diálogo. Outras pessoas ainda se questionavam sobre qual regulamentação seus lotes estão sujeitos, pois os mapas do plano não permitem identificar em qual zona estão.
O ambientalismo e o urbanismo também tiveram seus interlocutores. A Pró-Federação em Defesa do DF, por meio da Tânia Battella, apresentou uma carta questionando as falhas técnicas do processo, dos vícios de origem do plano que ainda permanecem; o professor Frederico Flósculo, sempre combativo, citou a gigante fazenda Santa Prisca do Luis Estevão e suas maracutáias; Fernando Lopes do Parque das Sucupiras, dentre outras coisas, denunciou o papel infeliz que Alfredo Gastal do IPHAN se prestou, de garoto propaganda das quadras 500 do sudoeste para a antares, em caderno publicitário.
O Movimento Brasília Sempre-Viva juntamente com algumas instituições do Comitê de Bacia do ri Paranoá, o Instituto Oca do Sol, Ong Mão na Terra e OAB-DF, também protocolou documento solicitando atualização do Documento Técnicas que respalda o Plano. Neste são apresentadas informações defasadas sobre abastecimento público, ignorando a captação no Lago Paranoá para fins de abastecimento. Esta informação, no entendimento do grupo, é fundamental para validade de um planejamento na bacia. Assim, é questionada a constituição de diversos empreendimentos, principalmente os habitacionais de alto luxo na bacia, Taquari, quadras 500 do sudoeste, noroeste 2, Park Way, Setor Dom Bosco...
De fato, depois de uma história de muito choque, esses movimentos, por habitação e ambientalistas, começam a aproximar seus discursos. Estariam estes grupos, que muitas vezes estiveram em posições oposta, rumando para uma atitude mais dialógica? Ouviu-se na audiência algo sobre ocupação sustentável, ecovila, até micro-drenagem. Estaria aí o germe de um consenso? Como fazer para esses conceitos ecoarem para a indústria da construção civil, um pouco mais além da propaganda vazia?
quarta-feira, 29 de junho de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
terça-feira, 7 de junho de 2011
Seminário PDOT na Câmara
“Mosaico prolixo ininteligível do PDOT”. Foi assim que o professor de urbanismo da UnB, Frederico Flósculo, sintetizou o espírito do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF nos comentários finais das exposições, e acrescentou “este é um hieróglifo que interessa a um modo de governar autoritário e opaco porque é assim que se enrola o povo”. Além disso, foram levantados diversos problemas de origem do PDOT. Conforme este professor e a arquiteta Tânia Batella, nota-se a ausência de estudos técnicos que fundamentem o instrumento político em questão, o que contraria a Lei Orgânica do DF. Qual a capacidade de abastecimento de água e esgotamento dos novos arranjos urbanos? O plano teria fundamentos para a proposição de novos aparelhos urbanos e novos bairros? O documento técnico (disponível em http://www.distritofederal.df.gov.br/sites/100/155/PDOT/doctsuma.htm), que demonstra a viabilidade da proposição do projeto de lei está com informações desatualizadas e permanece o mesmo apesar das mudanças no corpo da Lei Complementar. Neste documento técnico não consta sequer o fato do Lago Paranoá como alternativa de abastecimento. Outros vícios de origem seriam a ausência de participação e a falta de representação gráfica dos mapas para que os cidadãos se localizem – o memorial descritivo e mapas não se superpõe.
Apesar das várias objeções ao processo de elaboração e agora de adequação do PDOT, a iniciativa dos técnicos da Câmara Legislativa foi bastante elogiada pelos ouvintes do evento. O evento foi promovido pela Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) e pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente (UDA) da Câmara Legislativa do DF, contando com a participação dos expositores José Veríssimo Sena, Wilson Brabosa, Leo Holthes, Andréa Mendonça, Tadeu Almeida e Denise P. de Fontes; suas apresentações estarão disponíveis no site da Câmara Legislativa do DF em breve.
A concepção do PDOT foi apresentada enquanto um sobrevôo – planejamento no sentido macro – enquanto que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) e outras normas seriam comparáveis a uma caminhada – observando aspectos mais locais da cidade como coeficiente de aproveitamento dos lotes e altura das construções. O PDOT é caracterizado pela Constituição Federal, no seu art. 182, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e o Estatuto da Cidade, art. 40, define que o orçamento fica subordinado a este plano. No cap. II da Lei orgânica do DF (alterado pela emenda 49 de 2007), em seu art. 316, fica instituído o PDOT como instrumento básico e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor Local (PDL) como instrumentos complementares. Após alteração da emenda 49, o Plano Diretor Local executado em cada uma das 27 RA’s, passam a Plano de Desenvolvimento Local, denominados pela mesma sigla PDL, mas executado em 7 unidades de planejamento no DF. No interior da área tombada, inscrita como Patrimônio Cultural da Humanidade, o PDL e a LUOS, serão representados pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB. É importante lembrar também que as LUOS deveriam ter sido encaminhadas à CLDF até 25 de abril de 2011, 2 anos após aprovação do PDOT, assim, ficam ainda em vigência as normas anteriores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n. 2009.002017552-9, movida pelo MPDFT, afirmou, de forma geral, que todo o processo dentro da CLDF teria sido viciado, alegando ilegitimidade decorrente das operações caixa de pandora e requereu, especificamente, a inconstitucionalidade de 56 itens do PDOT. O TJDFT julgou a ação em abril de 2010 e a considerou parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade formal de 27 itens e material de 5. A consideração de inconstitucionalidade formal dos itens se deveu a matérias estranhas ao PDOT, como conteúdos de LUOS, afetação de desafetação, objeto de emendas de iniciativa do legislativo (há no entanto jurisprudência no STF que concede o poder de emendar ao legislador), tamanho dos prédios ou mudança de destinação. Inconstitucionalidade material foi identificada em itens que ofendiam a legislação ou princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano, como a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e a do interesse público sobre o privado.
Assim, fez-se necessária a correção desses vícios em virtude da declaração de inconstitucionalidade de parte dos dispositivos da LC 803/2009. Conforme a lei orgânica do DF, no seu art. n° 317, ficam autorizadas modificações extemporâneas do plano – e é esse o atual processo de adequação do plano. Interesse particular que se sobrepunha aos públicos foram excluídos, bem como, vícios de iniciativa. Porém, além das alterações textuais propostas pela SEDHAB em atendimento às Ações de Inconstitucionalidade, foram também inseridos, alterados e excluídos outros dispositivos à nova legislação. Como exemplo dessas novas alterações extemporâneas não autorizadas, tem-se a proposição de novos setores sem estudos de infra-estrutura, a constituição do anel rodoviário do DF, a transformação de agrovilas em Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social e a adequação ao programa “minha casa minha vida”. O Bairro Catetinho, o mais notável objeto da ADI, saiu do texto, mas não do mapa.
Esse instrumento de planejamento deveria servir-se de um pacto social para legitimá-lo, mas a cada nova etapa, a eles se somam novos interesses particulares. Nessa terra cobiçada tal qual o ouro, a ela devemos zelar. Compareçamos à audiência pública do PDOT no dia 18 de junho.
Apesar das várias objeções ao processo de elaboração e agora de adequação do PDOT, a iniciativa dos técnicos da Câmara Legislativa foi bastante elogiada pelos ouvintes do evento. O evento foi promovido pela Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) e pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente (UDA) da Câmara Legislativa do DF, contando com a participação dos expositores José Veríssimo Sena, Wilson Brabosa, Leo Holthes, Andréa Mendonça, Tadeu Almeida e Denise P. de Fontes; suas apresentações estarão disponíveis no site da Câmara Legislativa do DF em breve.
A concepção do PDOT foi apresentada enquanto um sobrevôo – planejamento no sentido macro – enquanto que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) e outras normas seriam comparáveis a uma caminhada – observando aspectos mais locais da cidade como coeficiente de aproveitamento dos lotes e altura das construções. O PDOT é caracterizado pela Constituição Federal, no seu art. 182, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e o Estatuto da Cidade, art. 40, define que o orçamento fica subordinado a este plano. No cap. II da Lei orgânica do DF (alterado pela emenda 49 de 2007), em seu art. 316, fica instituído o PDOT como instrumento básico e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor Local (PDL) como instrumentos complementares. Após alteração da emenda 49, o Plano Diretor Local executado em cada uma das 27 RA’s, passam a Plano de Desenvolvimento Local, denominados pela mesma sigla PDL, mas executado em 7 unidades de planejamento no DF. No interior da área tombada, inscrita como Patrimônio Cultural da Humanidade, o PDL e a LUOS, serão representados pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB. É importante lembrar também que as LUOS deveriam ter sido encaminhadas à CLDF até 25 de abril de 2011, 2 anos após aprovação do PDOT, assim, ficam ainda em vigência as normas anteriores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n. 2009.002017552-9, movida pelo MPDFT, afirmou, de forma geral, que todo o processo dentro da CLDF teria sido viciado, alegando ilegitimidade decorrente das operações caixa de pandora e requereu, especificamente, a inconstitucionalidade de 56 itens do PDOT. O TJDFT julgou a ação em abril de 2010 e a considerou parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade formal de 27 itens e material de 5. A consideração de inconstitucionalidade formal dos itens se deveu a matérias estranhas ao PDOT, como conteúdos de LUOS, afetação de desafetação, objeto de emendas de iniciativa do legislativo (há no entanto jurisprudência no STF que concede o poder de emendar ao legislador), tamanho dos prédios ou mudança de destinação. Inconstitucionalidade material foi identificada em itens que ofendiam a legislação ou princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano, como a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e a do interesse público sobre o privado.
Assim, fez-se necessária a correção desses vícios em virtude da declaração de inconstitucionalidade de parte dos dispositivos da LC 803/2009. Conforme a lei orgânica do DF, no seu art. n° 317, ficam autorizadas modificações extemporâneas do plano – e é esse o atual processo de adequação do plano. Interesse particular que se sobrepunha aos públicos foram excluídos, bem como, vícios de iniciativa. Porém, além das alterações textuais propostas pela SEDHAB em atendimento às Ações de Inconstitucionalidade, foram também inseridos, alterados e excluídos outros dispositivos à nova legislação. Como exemplo dessas novas alterações extemporâneas não autorizadas, tem-se a proposição de novos setores sem estudos de infra-estrutura, a constituição do anel rodoviário do DF, a transformação de agrovilas em Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social e a adequação ao programa “minha casa minha vida”. O Bairro Catetinho, o mais notável objeto da ADI, saiu do texto, mas não do mapa.
Esse instrumento de planejamento deveria servir-se de um pacto social para legitimá-lo, mas a cada nova etapa, a eles se somam novos interesses particulares. Nessa terra cobiçada tal qual o ouro, a ela devemos zelar. Compareçamos à audiência pública do PDOT no dia 18 de junho.
terça-feira, 17 de maio de 2011
APES - Parque das Sucupiras
O verdadeiro Blog da Associação do Parque das Sucupiras é o
http://apesucupiras.blogspot.com/
Está sendo divulgado na net, um outro blog que veicula informações erradas. Estratégia sub reptícia.
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domingo, 15 de maio de 2011
Audiência Pública sobre recursos hídricos na UnB debateu problemas de drenagem e esgotamento do Campus
No dia 11/05/11 houve uma Audiência Pública sobre o sistema de drenagem de águas pluviais que atende a infra-estrutura da UnB, sendo também debatidos problemas relativos ao esgotamento sanitário do campus. Foi apresentado o relatório da comissão de recursos hídricos da UnB constituída pela Resolução Reitoria 054/2011. A comissão foi coordenada pelo Professor Sérgio Koide (FT) e integrada por representantes da Caesb, CREA, FT (UnB), IG (UnB) e Novacap, os quais, juntamente com o magnífico reitor José Geraldo, assinaram o relatório na circunstância.
Professor Koide iniciou a apresentação mostrando que a intensidade da chuva do dia 10 de abril de 2011 não foi considerada extraordinária para a região do DF como um todo. Conforme medição do INMET (no sudoeste) a ocorrência foi 25,4 mm de chuva em 1 hora; pela medição da Caesb, 20 mm, e pelo ENE 55,4 mm. Assim, constatou-se uma grande variabilidade da precipitação nas diversas localidades do DF.
No entanto, o sistema de drenagem foi entupido com folhas e galhos de árvores – devido ao forte vento que acompanho a chuva –, com sedimentos – provenientes das diversas obras na bacia – e com lixo. Em 4 de 10 bocas de lobo estavam obstruídas conforme monitoramento robótico apontou.
Para projeção da capacidade do sistema de drenagem da UnB, foram utilizados valores estatísticos das intensidades de precipitação para um tempo de recorrência de 5 anos, ou seja, uma vez a cada 5 anos o sistema seria sobrecarregado. No período de 50 anos de existência, o prédio do Minhocão sofreu eventos de inundação 2 vezes, em 1971 e agora em 2011.
Dada topografia do terreno onde o Minhocão foi construído e a própria arquitetura do prédio, que acompanha as curvas de nível da bacia de drenagem, o prédio torna-se mais vulnerável. Constatou-se também um efeito cascata, com acúmulo de águas das chuvas provenientes das áreas acima da UnB, o que agrava a insuficiência do sistema de drenagem.
O diâmetro dos ramais de ligação na UnB, de 300mm, estão fora do padrão da Novacap, 400mm. A sugestão da Novacap é que se substituam as linhas de drenagem antigas. Porém, à época da duplicação da via L3 norte, os sistemas não foram revistos.
Como solução propõe-se a construção de uma barreira física entre o Minhocão e seu estacionamento: pequena mureta ou elevação espaço entre a calçada e o estacionamento; adequação das obras de acessibilidade que são incompatíveis com o sistema de drenagem; novas bacias de infiltração.
Ademais, foi questionado sobre a drenagem da L2, mas o estudo só abarcou a via L3. Quanto ao questionamento sobre sedimentos decorrentes das obras na asa norte, o professor Sérgio Koide afirmou que este é hoje é um problema ambiental gravíssimo e, que em Brasília não há política de contenção de sedimentos, embora haja mecanismo relativamente simples para conter o problema. Nesse sentido, representante da Novacap falou que existe um projeto chamado “Água DF” que irá atender essa demanda.
Questionou-se também sobre o Relatório da comissão de recursos hídricos sobre o problema de saneamento da UnB. Esclareceu-se que as estruturas abaixo do grande emissário de esgoto da Caesb na UnB – a Reitoria, Biblioteca Central e Centro Olímpico – de fato, encontram-se com problemas de saneamento decorrente de infiltração das fossas sépticas e que hoje afetam o Lago Paranoá. Estas três estruturas se encontram abaixo do nível do emissário de esgoto da Caesb para a ETE norte e, para que haja a ligação de rede coletora de esgoto desses prédios ao emissário seria necessário bombeamento com gasto energético.
Foi questionada a possibilidade de soluções em saneamento baseada em tecnologias sociais/tecnologia adequada como o saneamento por evapotranspiração com bambus ou outras alternativas que envolvem menor custo e que mantêm o nível de tratamento terciário. O professor Sérgio Koide desconsidera a possibilidade de utilização destas tecnologias, visto que o serviço público oferecido pela Caesb é seguro e não envolveria o custo adicional de manutenção que essas outras tecnologias envolveriam.
Foi citado também o problema de que atualmente uma mesma estrutura acomoda os sistema elétrico, sistema de drenagem e sistema de esgoto. O aporte de águas pluviais no sistema de esgoto e vice e versa é um problema presente que acarreta sobrecarga do sistema de esgoto e conseqüente extravasamento de material contaminante.
A função da comissão era a elaboração do relatório, propondo diretrizes de atuação, assim, a comissão se dissolveu.
Professor Koide iniciou a apresentação mostrando que a intensidade da chuva do dia 10 de abril de 2011 não foi considerada extraordinária para a região do DF como um todo. Conforme medição do INMET (no sudoeste) a ocorrência foi 25,4 mm de chuva em 1 hora; pela medição da Caesb, 20 mm, e pelo ENE 55,4 mm. Assim, constatou-se uma grande variabilidade da precipitação nas diversas localidades do DF.
No entanto, o sistema de drenagem foi entupido com folhas e galhos de árvores – devido ao forte vento que acompanho a chuva –, com sedimentos – provenientes das diversas obras na bacia – e com lixo. Em 4 de 10 bocas de lobo estavam obstruídas conforme monitoramento robótico apontou.
Para projeção da capacidade do sistema de drenagem da UnB, foram utilizados valores estatísticos das intensidades de precipitação para um tempo de recorrência de 5 anos, ou seja, uma vez a cada 5 anos o sistema seria sobrecarregado. No período de 50 anos de existência, o prédio do Minhocão sofreu eventos de inundação 2 vezes, em 1971 e agora em 2011.
Dada topografia do terreno onde o Minhocão foi construído e a própria arquitetura do prédio, que acompanha as curvas de nível da bacia de drenagem, o prédio torna-se mais vulnerável. Constatou-se também um efeito cascata, com acúmulo de águas das chuvas provenientes das áreas acima da UnB, o que agrava a insuficiência do sistema de drenagem.
O diâmetro dos ramais de ligação na UnB, de 300mm, estão fora do padrão da Novacap, 400mm. A sugestão da Novacap é que se substituam as linhas de drenagem antigas. Porém, à época da duplicação da via L3 norte, os sistemas não foram revistos.
Como solução propõe-se a construção de uma barreira física entre o Minhocão e seu estacionamento: pequena mureta ou elevação espaço entre a calçada e o estacionamento; adequação das obras de acessibilidade que são incompatíveis com o sistema de drenagem; novas bacias de infiltração.
Ademais, foi questionado sobre a drenagem da L2, mas o estudo só abarcou a via L3. Quanto ao questionamento sobre sedimentos decorrentes das obras na asa norte, o professor Sérgio Koide afirmou que este é hoje é um problema ambiental gravíssimo e, que em Brasília não há política de contenção de sedimentos, embora haja mecanismo relativamente simples para conter o problema. Nesse sentido, representante da Novacap falou que existe um projeto chamado “Água DF” que irá atender essa demanda.
Questionou-se também sobre o Relatório da comissão de recursos hídricos sobre o problema de saneamento da UnB. Esclareceu-se que as estruturas abaixo do grande emissário de esgoto da Caesb na UnB – a Reitoria, Biblioteca Central e Centro Olímpico – de fato, encontram-se com problemas de saneamento decorrente de infiltração das fossas sépticas e que hoje afetam o Lago Paranoá. Estas três estruturas se encontram abaixo do nível do emissário de esgoto da Caesb para a ETE norte e, para que haja a ligação de rede coletora de esgoto desses prédios ao emissário seria necessário bombeamento com gasto energético.
Foi questionada a possibilidade de soluções em saneamento baseada em tecnologias sociais/tecnologia adequada como o saneamento por evapotranspiração com bambus ou outras alternativas que envolvem menor custo e que mantêm o nível de tratamento terciário. O professor Sérgio Koide desconsidera a possibilidade de utilização destas tecnologias, visto que o serviço público oferecido pela Caesb é seguro e não envolveria o custo adicional de manutenção que essas outras tecnologias envolveriam.
Foi citado também o problema de que atualmente uma mesma estrutura acomoda os sistema elétrico, sistema de drenagem e sistema de esgoto. O aporte de águas pluviais no sistema de esgoto e vice e versa é um problema presente que acarreta sobrecarga do sistema de esgoto e conseqüente extravasamento de material contaminante.
A função da comissão era a elaboração do relatório, propondo diretrizes de atuação, assim, a comissão se dissolveu.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Escala bucólica ferida

O MPDFT vai recorrer da decisão do TJDFT que libera a construção das quadras 10 e 11 do Noroeste. As quadras em questão estão fora da poligonal definida no Brasília Revisitada (decreto 10.829/87) e, portanto, áreas non-aedificanti, conforme esposto em seu Art. 10:
"São consideradas áreas non-aedificandi todos os terrenos contidos no perímetro descrito nos parágrafos 1° e 2° do artigo 1° deste Decreto que não estejam edificados ou instítucionalmente destinados à edificação, nos termos da legislação vigente, à exceção daqueles onde é prevista expansão predominante residencial em Brasília Revisitada"
O MP justificou que “Em razão desta ocupação indevida de área destinada à preservação, Brasília pode perder o título de Patrimônio Cultural da Humanidade”. Além disso, na área ambiental, a alegação dos promotores é de que o Lago Paranoá não suportaria o adensamento indevido da região. O MP também determinou que a Caesb faça um estudo sobre a capacidade de suporte da bacia hidrográfica do Lago Paranoá.
Mais uma vez o Iphan ignora o interesse público e se curva ao interesse dos poderosos argumentando que pelo simples fato do projeto do Noroeste ter sido elaborado pela Terracap, não fere o tombamento.
ver também reportagem do correio brasiliense: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/05/05/interna_cidadesdf,250885/juiz-libera-construcoes-no-setor-noroeste-ministerio-publico-vai-recorrer.shtml
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