quarta-feira, 29 de junho de 2011

Audiência Pública do PDOT - 18/06/11 - a readequação

No último sábado, dia 18 de junho, ocorreu a primeira e única audiência pública sobre o PDOT na fase de “readequação” do plano às lacunas deixadas pela Ação de Inconstitucionalidade aprovada pelo Tribunal de Justiça do DF. Embora ocorrida sob grande polêmica acerca da sua validade, se as alterações extemporâneas do plano, ou seja, fora do prazo de revisão previsto na lei orgânica do DF, pois são propostas inserções de artigos que acrescentam novas áreas de ocupação urbana e ressuscita artigos considerados inconstitucionais pelo TJDFT.

Naquele sábado de manhã, foi notável que as demandas da sociedade em torno das questões territoriais são muitas e diversas. A fila para entrar chegou na biblioteca nacional, ficamos uma hora para conseguir entrar e muitos ficaram do lado de fora. Quando a maioria dos participantes entrou, cerca de 10h, a audiência já estava em curso. A apresentação da parte técnica, durou cerca de 30 min, abordou alguns artigos dos mais de 300, com referencia a alguns mapas. Concomitante à apresentação, houve a inscrição da platéia para apresentar suas demandas, o que impossibilitou aos que estavam se inscrevendo a assistir à audiência.

Foram cerca de 70 inscritos que se manifestaram com as mais diversas demandas, desde saúde mental, até os mais tradicionais pleitos pelas moradias das comunidades e pleitos ambientalistas. Maior parte dos manifestantes era representante de setores habitacionais pela regularização dos seus lotes. Muitos outros questionavam o processo de conversão de suas áreas rurais e produtivas em áreas urbanas, relatavam grande sofrimento em ter que abandonar a atividade rural inviabilizada frente à mudança de imposto decorrente, de ITR para IPTU. Durante muitos anos essas pessoas buscaram o poder público e não encontraram diálogo. Outras pessoas ainda se questionavam sobre qual regulamentação seus lotes estão sujeitos, pois os mapas do plano não permitem identificar em qual zona estão.

O ambientalismo e o urbanismo também tiveram seus interlocutores. A Pró-Federação em Defesa do DF, por meio da Tânia Battella, apresentou uma carta questionando as falhas técnicas do processo, dos vícios de origem do plano que ainda permanecem; o professor Frederico Flósculo, sempre combativo, citou a gigante fazenda Santa Prisca do Luis Estevão e suas maracutáias; Fernando Lopes do Parque das Sucupiras, dentre outras coisas, denunciou o papel infeliz que Alfredo Gastal do IPHAN se prestou, de garoto propaganda das quadras 500 do sudoeste para a antares, em caderno publicitário.

O Movimento Brasília Sempre-Viva juntamente com algumas instituições do Comitê de Bacia do ri Paranoá, o Instituto Oca do Sol, Ong Mão na Terra e OAB-DF, também protocolou documento solicitando atualização do Documento Técnicas que respalda o Plano. Neste são apresentadas informações defasadas sobre abastecimento público, ignorando a captação no Lago Paranoá para fins de abastecimento. Esta informação, no entendimento do grupo, é fundamental para validade de um planejamento na bacia. Assim, é questionada a constituição de diversos empreendimentos, principalmente os habitacionais de alto luxo na bacia, Taquari, quadras 500 do sudoeste, noroeste 2, Park Way, Setor Dom Bosco...

De fato, depois de uma história de muito choque, esses movimentos, por habitação e ambientalistas, começam a aproximar seus discursos. Estariam estes grupos, que muitas vezes estiveram em posições oposta, rumando para uma atitude mais dialógica? Ouviu-se na audiência algo sobre ocupação sustentável, ecovila, até micro-drenagem. Estaria aí o germe de um consenso? Como fazer para esses conceitos ecoarem para a indústria da construção civil, um pouco mais além da propaganda vazia?

quarta-feira, 15 de junho de 2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

Seminário PDOT na Câmara

“Mosaico prolixo ininteligível do PDOT”. Foi assim que o professor de urbanismo da UnB, Frederico Flósculo, sintetizou o espírito do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF nos comentários finais das exposições, e acrescentou “este é um hieróglifo que interessa a um modo de governar autoritário e opaco porque é assim que se enrola o povo”. Além disso, foram levantados diversos problemas de origem do PDOT. Conforme este professor e a arquiteta Tânia Batella, nota-se a ausência de estudos técnicos que fundamentem o instrumento político em questão, o que contraria a Lei Orgânica do DF. Qual a capacidade de abastecimento de água e esgotamento dos novos arranjos urbanos? O plano teria fundamentos para a proposição de novos aparelhos urbanos e novos bairros? O documento técnico (disponível em http://www.distritofederal.df.gov.br/sites/100/155/PDOT/doctsuma.htm), que demonstra a viabilidade da proposição do projeto de lei está com informações desatualizadas e permanece o mesmo apesar das mudanças no corpo da Lei Complementar. Neste documento técnico não consta sequer o fato do Lago Paranoá como alternativa de abastecimento. Outros vícios de origem seriam a ausência de participação e a falta de representação gráfica dos mapas para que os cidadãos se localizem – o memorial descritivo e mapas não se superpõe.

Apesar das várias objeções ao processo de elaboração e agora de adequação do PDOT, a iniciativa dos técnicos da Câmara Legislativa foi bastante elogiada pelos ouvintes do evento. O evento foi promovido pela Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) e pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente (UDA) da Câmara Legislativa do DF, contando com a participação dos expositores José Veríssimo Sena, Wilson Brabosa, Leo Holthes, Andréa Mendonça, Tadeu Almeida e Denise P. de Fontes; suas apresentações estarão disponíveis no site da Câmara Legislativa do DF em breve.

A concepção do PDOT foi apresentada enquanto um sobrevôo – planejamento no sentido macro – enquanto que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) e outras normas seriam comparáveis a uma caminhada – observando aspectos mais locais da cidade como coeficiente de aproveitamento dos lotes e altura das construções. O PDOT é caracterizado pela Constituição Federal, no seu art. 182, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e o Estatuto da Cidade, art. 40, define que o orçamento fica subordinado a este plano. No cap. II da Lei orgânica do DF (alterado pela emenda 49 de 2007), em seu art. 316, fica instituído o PDOT como instrumento básico e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor Local (PDL) como instrumentos complementares. Após alteração da emenda 49, o Plano Diretor Local executado em cada uma das 27 RA’s, passam a Plano de Desenvolvimento Local, denominados pela mesma sigla PDL, mas executado em 7 unidades de planejamento no DF. No interior da área tombada, inscrita como Patrimônio Cultural da Humanidade, o PDL e a LUOS, serão representados pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB. É importante lembrar também que as LUOS deveriam ter sido encaminhadas à CLDF até 25 de abril de 2011, 2 anos após aprovação do PDOT, assim, ficam ainda em vigência as normas anteriores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n. 2009.002017552-9, movida pelo MPDFT, afirmou, de forma geral, que todo o processo dentro da CLDF teria sido viciado, alegando ilegitimidade decorrente das operações caixa de pandora e requereu, especificamente, a inconstitucionalidade de 56 itens do PDOT. O TJDFT julgou a ação em abril de 2010 e a considerou parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade formal de 27 itens e material de 5. A consideração de inconstitucionalidade formal dos itens se deveu a matérias estranhas ao PDOT, como conteúdos de LUOS, afetação de desafetação, objeto de emendas de iniciativa do legislativo (há no entanto jurisprudência no STF que concede o poder de emendar ao legislador), tamanho dos prédios ou mudança de destinação. Inconstitucionalidade material foi identificada em itens que ofendiam a legislação ou princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano, como a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e a do interesse público sobre o privado.

Assim, fez-se necessária a correção desses vícios em virtude da declaração de inconstitucionalidade de parte dos dispositivos da LC 803/2009. Conforme a lei orgânica do DF, no seu art. n° 317, ficam autorizadas modificações extemporâneas do plano – e é esse o atual processo de adequação do plano. Interesse particular que se sobrepunha aos públicos foram excluídos, bem como, vícios de iniciativa. Porém, além das alterações textuais propostas pela SEDHAB em atendimento às Ações de Inconstitucionalidade, foram também inseridos, alterados e excluídos outros dispositivos à nova legislação. Como exemplo dessas novas alterações extemporâneas não autorizadas, tem-se a proposição de novos setores sem estudos de infra-estrutura, a constituição do anel rodoviário do DF, a transformação de agrovilas em Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social e a adequação ao programa “minha casa minha vida”. O Bairro Catetinho, o mais notável objeto da ADI, saiu do texto, mas não do mapa.

Esse instrumento de planejamento deveria servir-se de um pacto social para legitimá-lo, mas a cada nova etapa, a eles se somam novos interesses particulares. Nessa terra cobiçada tal qual o ouro, a ela devemos zelar. Compareçamos à audiência pública do PDOT no dia 18 de junho.