quinta-feira, 25 de março de 2010

A incrível história do ipê amarelo


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A Chapada da Contagem pede socorro

(*) Em uma das (últimas) áreas mais ambientalmente preservadas de Brasília (a Chapada da Contagem, na APA de Cafuringa), existe uma grande pedra de calcário, rodeada por uma bela floresta, que é chamada de Morro da Pedreira ou Morro do Urubu.

Espaço sagrado, habitado por muitos animais e árvores centenárias, além de frequentado por trilheiros e escaladores, o Morro sofre um grande perigo: as companhias de cimento existentes na região demonstraram milionário interesse em comprar a área do Morro, visando explodir a pedra de calcário para a fabricação de cimento, com a instalação de mais uma fábrica na região, o que seria desastroso para o mundo, para o meio-ambiente e também para a população rural e peri-urbana que ali reside (nas cercanias das atuais fábricas de cimento são registrados os maiores índices de doenças pulmonares no DF).

Estimulado por ativistas ambientais, o IBRAM - Instituto Brasília Ambiental, abriu um processo para transformar o Morro numa Unidade de Conservação, na modalidade de Monumento Natural (que não invibializa a manutenção da população rural que hoje é proprietária da área do Morro). Um dos trâmites necessários para o avanço no processo de criação da Unidade é a Audiência Pública, onde temos a possibilidade de dar voz aos interesses maiores, que será realizada no dia 26 de março de 2010, uma sexta-feira, às 14:30, na Escola Classe Ribeirão (no pé do Morro, após a Fercal, DF 205-Oeste, Estrada Vicinal VC-201).

Precisamos da presença do maior número de ecologistas, pacifistas, permacultores, escaladores, trilheiros, guerreiros da luz e demais cidadãos interessados em que o Morro não seja explodido. Compareçam a Audiência Pública!!!

Se você já conhece o Morro, já compartilhou de sua beleza e de sua magia, tem dever, sabe o motivo, de comparecer na Audiência!

Se você ainda não conhece o Morro, é uma boa oportunidade para conhecer esse recanto natural de Brasília, venha!

COMPAREÇAMOS EM MASSA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA, pois existe alta probabilidade que as companhias de cimento vão arregimentar pessoas e alugar ônibus para levá-las ao local. Vamos manifestar nosso apoio pela criação de mais uma Unidade de Conservação! Vamos preservar a Terra! Este caso, que pode parecer isolado, é na verdade mais um: por todo o mundo montanhas são explodidas e florestas desmatadas. Mas o que parecia ser o desenvolvimento de uma civilização, hoje revela sua natureza destrutiva. Já não da para disfarçar o resultado de nossas escolhas, a destruição está espalhada pela Terra em nome desse suposto desenvolvimento. FAÇAMOS UMA NOVA ESCOLHA: VAMOS PRESERVAR A VIDA!

Local: Escola Classe Ribeirão (no pé do Morro - após a Fercal, DF 205-Oeste, Estrada Vicinal VC-201, comunidade Ribeirão)
Data: 26 de março de 2010 (esta sexta-feira)
Horário: 14:30
Caminho: A partir do Balão do Colorado seguir rumo à Fercal por aproximadamente 13 km, onde encontrará um entroncamento logo após a Fercal. No entroncamento virar à esquerda sentido Boa Vista (DF 205 Oeste). Seguindo mais 6 km chegará ao fim do asfalto, após a vila Boa vista. A partir da estrada de terra são mais cerca de 13 km. Virar à direita na placa Ribeirão e seguir até a comunidade Ribeirão, onde se localiza a escola.

(*) Extraído do blog Semente Planaltina: http://sementeplanaltina.blogspot.com

Moringa Oleífera



A Moringa Oleífera (Moringaceae), planta originária da Índia é considerada por botânicos e biólogos um milagre da natureza, e representa uma esperança para o combate da fome no mundo. Rica em vitaminas e sais minerais, a planta possui:

§ Sete vezes mais vitamina C que a laranja;

§ Quatro vezes mais cálcio que o leite;

§ Quatro vezes mais vitamina A que a cenoura;

§ Três vezes mais potássio que a banana;

§ Duas vezes mais proteína que o leite (cerca de 27%, equivalente à carne do boi);

§ Mais ferro que o espinafre;

§ Vitaminas presentes: A, B (tiamina, riboflavina, niacina), C, E, e beta caroteno.

§ Minerais presentes: Fósforo, Ferro, Selênio e Zinco.


A moringa é considerada medicinal, e estudos demonstraram sua eficiência em dezenas de doenças: é anti-diarréica, antiinflamatória, anti-microbiana, anti-espasmódica, anti-diabética, diurética, vermífuga (flores e sementes).



UTILIZAÇÃO DA PLANTA



SEMENTES

De sua semente se extrai um óleo similar em qualidade ao azeite de oliva. Por ser a única planta conhecida que floresce todo o ano, é, também, considerada melífera, própria para a criação de abelhas. Seu mel é considerado medicinal e alcança elevado valor no mercado europeu. Pela produção intensiva de flores e sementes, estudos recentes recomendam seu plantio para extração de biodiesel de suas sementes. As sementes verdes podem ser cozidas, como as de feijão branco, soja, etc., e servidas na forma de salada.


FOLHAS

Suas folhas e flores são comestíveis para humanos e animais, e vêm sendo utilizadas para alimentação de ovinos, caprinos, galinhas caipiras, coelhos e vacas leiteiras. A associação brasileira de caprinocultores a recomenda.


FLORES

Das flores se faz um prato apreciado na Indonésia e Timor Leste, chamado makansufa. As flores são fritas em óleo de coco, e imersas em leite de côco, sendo comidas com arroz ou milho. As folhas e flores podem, também, ser consumidas em vitaminas ou sucos com outros legumes, como beterraba, cenoura, ou frutas como a laranja, maçã, melão, mamão, caju, abacaxi.

As flores podem ser utilizada em um chá medicinal, recomendado para resfriados, de uso popular em vários países. O suco das flores e folhas pode compor caldos ou molhos, na sua forma natural, preservando assim as vitaminas e os sais minerais. É excelente no tratamento para redução de peso, e por ser rica em nutrientes facilita uma reeducação alimentar sem agressão ao corpo e ao metabolismo. As suas flores são muito utilizadas para alimentação de abelhas tipo Europa (Apis) ou as nativas sem ferrão. Produzem muito néctar para a alimentação das abelhas, florescendo o ano todo.De suas folhas, flores ou sementes, se pode extrair um produto, utilizado como decantador no tratamento de água para consumo humano, similar aos produtos aos químicos utilizados pelas companhias de tratamento de água. As folhas maceradas em poças de água barrenta provocam rápida limpeza. Se não estiver contaminada, fica própria para o consumo. No Nordeste brasileiro esta planta já está sendo utilizada para este fim.


VAGENS

As vagens novas podem ser cozidas, iguala aspargos ou vagens de feijão. E bastante utilizada desta forma no Haiti.


CASCAS

De suas cascas se faz artesanato, pois são muito maleáveis e próprias para moldar e fazer cestos, trançados, etc.. Pode ser processada para extrair uma fibra para produzir tapetes. Sua seiva tem gosto adocicado. A casca e a resina possuem tanino, utilizado para o curtimento de couros para a fabricação de calçados, bolsas, vestuário, etc.



BATATAS

Pode-se plantá-la em canteiros, como uma hortaliça, e quando a planta atinge cerca de 30cm, arranca-se o pé e se extrai uma batata para consumo alimentar. Tem gosto de rábano, próximo do rabanete. A seiva e a batata tem todas as vitaminas da plantas em concentração. Essa batata pode ser comida em saladas ou refogados, ou mesmo em sucos de frutas ou legumes. Após esse período de 30 dias a batata desaparece e transforma-se na raiz da planta.


ORNAMENTAL

Em muitos países planta-se a Moringa como ornamental, pois ela produz flores o ano inteiro, sendo a única planta conhecida com essa capacidade.



CELULOSE

Sua madeira é mole, mas é excelente para produzir celulose para fabricação de papel.



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE USO


ALIMENTAÇÃO HUMANA

Por suas propriedades alimentícias, pode ser utilizada em tratamentos de desnutrição, pois é rica em proteína, vitaminas e sais minerais. Também pode ser utilizada no combate à obesidade e ao colesterol elevado, substituindo com nutrição equivalente, mas com muito mais vitaminas e sais minerais, a carne e vários outros alimentos que engordam ou que são ricos em gorduras saturadas.


ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Pode, ainda, ser plantada como forrageira, para alimentar carneiros, cabritos, coelhos, galinhas caipiras, vacas leiteiras. Plantam-se as sementes a cada 80cm, e quando a planta atinge 80cm de altura, cortam-se os ponteiros. Após nova brotação, vão surgir vários brotos, que, quando atingem 30cm, devem ter seus ponteiros cortados novamente, para que haja uma nova brotação. Assim a planta fica mais encorpada. Após essa segunda quebra de ponteiros, pode-se cortar os brotos e retirar as folhas para servir como alimento. Pela sua concentração de vitaminas e sais minerais, é um alimento nobre que ajuda a reduzir o custo da criação.


USO MEDICINAL

Na África, com milhões de pessoas infectadas pelo vírus HIV, a planta tem sido uma arma no combate aos efeitos da doença, por ser rica em proteínas, vitaminas e sais minerais, além de ser poderosa arma contra a desnutrição crônica em muitas regiões do continente africano.

Resultados positivos ocorreram no tratamento de prostatite, câncer da próstata, reumatismo, tumores, lupus eritematoso, artrites e outras doenças auto-imunes, hipertensão arterial, hepatite, mobilidade gastrintestinal, vírus Epstein-Barr, epilepsia, fadiga crônica, males causados pelo tratamento de câncer, tratamento pré-natal, de glaucoma, de má nutrição de adultos e crianças, de redução da obesidade, cura de irritação gastro-intestinal, de dermatoses, de bronquites e de inflamações de mucosas em lactentes. As raízes são laxativas. A planta produz efeito renovador das células epiteliais, dos órgãos sexuais e do cérebro.

Estudos demonstraram sua eficiência em dezenas de doenças: é anti-diarréica, anti-inflamatória, anti-microbiana, anti-espasmódica, anti-diabética, diurética, vermífuga (flores e sementes).

Existe citação do uso dessa planta com essa finalidade na bíblia, em Exodus 15:20-25. Ela é considerada um milagre da natureza, uma verdadeira farmácia natural.

Existem centenas de sites divulgando a planta e seus produtos em todo o mundo, e institutos de pesquisas pesquisando a planta e divulgando os resultados.


APOIO DA ONU/UNICEF PARA SUA DISSEMINAÇÃO

O apoio da ONU/UNICEF ocorre em campanhas para o seu plantio e uso. No Senegal foi instalada uma indústria para extração de produtos, com compromisso de compra das sementes, preço em dólar. A campanha resultou no plantio de oito milhões de arvores, em algumas semanas.


Em Brasília (DF), as sementes são distribuídas gratuitamente na Floricultura Paul - Brasília Eco Loja, Saída Norte, entre a Ponte do Bragueto e o Balão do Torto. Telefone: (61) 3468-4296

segunda-feira, 22 de março de 2010

Debate sobre a Construção do St. Noroeste


Pessoal, é um debate importante este de hoje. Estarão presentes entidades, empresas e instituições com posicionamentos bastante distintos com relação a construção do famigerado St. Noroeste. Mobilizemo-nos!

O debate acontece hoje, às 17h30, no Auditório Dois Candangos, na UnB. O Movimento Brasília Sempre-Viva estará presente, sendo representado pela bióloga Denise Agustinho.
Os debatedores convidados são:

SINDUSCON: Élson Riberio e Povoa
ADEMI: Adalberto Cleber Valadão TERRACAP: Luiz Antonio Almeida Reis IBRAM: Gustavo Souto Maior IBAMA: Maria Silvia Rossi & Hanry Alves Coelho (Analista Ambiental IBAMA) Fórum das ONGs Ambientalistas do DF: Luiz Mourão Instituto dos Arquitetos do Brasil: Tânia Batella Câmara Legislativa: Dep. Erika Kokay Santuário dos Pajés: Awamirim Movimento Brasília Sempre Viva: Denise Agustinho Escritório Oscar Niemeyer: Carlos Magalhães Zimbres Arquitetura: Paulo Zimbres

Abaixo, segue um resumo da situação do local, que extraímos de um vídeo postado no YouTube sobre um protesto que aconteceu em frente ao estande de vendas do St. Noroeste, na 208 Norte.

Um grupo formado por estudantes, ambientalistas e militantes de movimentos sociais realizou na segunda (18) um protesto contra a construção do novo bairro de alto luxo de Brasília, o Setor Noroeste [Faroeste]. A concentração dos manifestantes começou às 11h em frente à central de vendas do Setor Noroeste, na 208 norte. Por volta de meio dia havia cerca de 50 pessoas na manifestação. Um grupo de ativistas trouxe algumas sacolas de refugo de uma feira próxima. Às 12h 30 os vegetais podres e os ovos começaram a voar contra as paredes do luxuoso stand de vendas. Faixas que anunciavam apartamentos no novo bairro foram recolhidas pela cidade e queimadas em frente ao stand.
Um pouco antes das 13h, o grupo se dirigiu em carreata ao canteiro de obras do Setor Noroeste. Lá, os manifestantes se dividiram em grupos e pararam várias das máquinas que faziam o trabalho de devastar a área de cerrado virgem da Reserva do Bananal. Dentro da área da reserva, existem 58 hectares que são considerados legalmente como zonas intangíveis, ou seja, que não poderiam sofrer qualquer tipo de alteração. Quatro desses 58 hectares já foram devastados, apesar da decisão da Justiça Federal, no dia 24/11 de 2009 de que todas as intervenções da Terracap na área da Reserva fossem suspensas. A empresa Basevi, que executou a destruição, foi multada em apenas 250 mil reais.
A destruição do cerrado na área do Setor Noroeste trará graves problemas para o abastecimento de água em Brasília. A impermeabilização do solo, por conta das construções, prejudicará a função da área de recarga de um aqüífero que existe ali sob o solo. Além disso, o bairro acabará por sobrecarregar as estações de tratamento de esgoto, (ETEs) que atualmente desembocam no Lago Paranoá, sustenta a bióloga e ambientalista Denise Paiva, presente no protesto. Ambientalistas apontam ainda que a remoção da cobertura vegetal contribuirá para o aumento do processo de assoreamento da Bacia Hidrográfica do rio Paranoá.
Além dos impactos ambientais e urbanísticos (como a piora do trânsito em toda a Asa Norte), a construção do Noroeste pressiona as etnias indígenas que ali vivem em torno no Santuário dos Pajés, local considerado sagrado por eles. O cacique Korubo, considerado uma liderança espiritual do Santuário, passou nove meses desaparecido, fugindo das ameaças de morte feitas por pistoleiros, que segundo ele, eram contratados pela Terracap. Korubo voltou ao santuário apenas no dia 4 de janeiro de 2010. A casa do índio Towê, próxima ao Santuário, foi alvo de um incêndio (apontado por laudo da PF como criminoso) no dia 30 de março de 2009.


Link para o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=CX3e1FEQY6w

sábado, 20 de março de 2010

REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A sociedade civil do Distrito Federal vem, por meio de seus representantes abaixo assinados, requisitar, eminentemente, o cancelamento da Licença de Instalação no. 008/2008 do Empreendimento Imobiliário SHCNW - Setor de Habitações Coletivas Noroeste devido ao não cumprimento de diversas condicionantes da Licença Prévia no. 020/2006. Conforme discriminado no corpo do texto das licenças ambientais citadas, “a validade” destas “fica condicionada ao cumprimento das condicionantes”.
Deste modo, no nosso entendimento, o descumprimento das condicionantes envolve graves riscos ambientais, além de impacto social significativo devendo, portanto, as licenças serem canceladas, as obras respectivas serem paralizadas imediatamente e ser solicitada uma auditoria do projeto.
Solicitamos também a revisão do projeto do Setor Habitacional citado devido ao fato de não terem sido consideradas as peculiaridades ambientais descritas no EIA-Rima quanto à importância da região como de recarga de aqüífero e outras componentes arquitetônicas e urbanísticas.


1. HISTÓRICO

• Em 11 de dezembro de 2006 IBAMA concede a Licença Prévia no 20/2006 da Área de Expansão Urbana do Setor Noroeste à Terracap, após protestos do MPF e do MPDFT, o IBAMA elaborou proposição de alteração da licença e em 22 de março de 2007, o IBAMA altera a Licença Prévia no 20/2006, neste momento com 43 condicionantes, dentre as quais várias são relativas à preservação ambiental e à implementação das áreas protegidas;
• Em 20 de junho de 2008 o IBAMA elabora parecer técnico no 036/2008 NLA/DITEC/IBAMA apontando o não atendimento das condicionantes da Licença Prévia - LP
• Em 01 de agosto de 2008 é assinado o Termo de Ajuste de Conduta no 06/2008 transferindo pendências verificadas para a Licença de Instalação - LI
• O Ibama emite a Licença de Instalação no 08/2008, com 49 condicionantes, autorizando a implantação do empreendimento e suas infraestruturas (água, esgoto, drenagem, rede elétrica, subestações, urbanismo, pavimentação e telefonia);
• Em 30 de abril de 2009 é alterado o Decreto de 10 de janeiro de 2002, transferindo o licenciamento da APA do Planalto Central da esfera federal para a esfera distrital, consequentemente ocorre a transferência do processo de licenciamento do setor noroeste do IBAMA para o Ibram.
• A 6ª câmara do MPF ajuiza ação civil pública n. 2009.34.00.038240-0 condenando o Ibram a caçar a LI e a remodelar o projeto do Setor Noroeste.
• Em 11 de março de 2009 MPF emite Recomendação GAB/LLO n. 04/2009 resolvendo suspender imediatamente os efeitos do LP n.020/2006 e das licenças posteriores.
• Em resposta à ação civil pública n. 2009.34.00.038240-0, o Ibram elabora um relatório quanto ao cumprimento das condicionantes da LI 08/2008 pela Terracap explicitado na Informação Técnica no 729/2009 GELAM/DILAM/SULFI que conclui que diversas condicionantes não foram cumpridas pela TERRACAP.
• Em novembro de 2009 são noticiados os escândalos de corrupção sistêmica do governo do DF identificados pela polícia federal por meio da operação caixa de pandora, pela qual é revelada a ligação do governador e do vice-governador do Distrito Federal com pagamento de propinas. É desvelado que o Plano de Ordenamento Territorial – PDOT – do DF é central nos esquemas de corrupção – o que imputa sérias dúvidas sobre sua validade.
• Em 2010 uma multiplicidade de notícias veiculam o envolvimento sub-reptício de empreiteiras, contratos irregulares com o GDF e o empreendimento do Setor Noroeste .

2. CONDICIONANTES NÃO CUMPRIDAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

2.1 Não cumprimento das condicionantes da LP 020/2006
Em 20 de junho de 2008 o IBAMA elabora parecer técnico no 036/2008 NLA/DITEC/IBAMA apontando o não atendimento das condicionantes da Licença Prévia n. 020/2008 – LP. O documento qualifica como NÃO ATENDIDA as condicionantes 21 e 35, e como ATENDIDA PARCIALMENTE (a serem atendidas na fase da LI) as condicionantes 12, 13,18,19,20, 27, 28, 29, 30, 31,32 e 37, e ainda, como NÃO ATENDIDA plenamente as de número 8 e 42.
Ademais, o Movimento Brasília Sempre-viva notificou o Ibram e o IBAMA quanto ao descumprimento das seguintes condicionantes da LP 020/2006 e a um só tempo solicitando mais informações por meio dos ofícios 04/2010 e 05/2010 que não foram especificamente respondidos:
• no 13 à respeito do transplantio e recuperação de áreas degradadas do Parque Burle Marx. OBS. São encontrados diversos focos de entulho e lixo pelo parque.

• no 19 à respeito da elaboração do Plano de Manejo do Parque Burle Marx, conforme a lei complementar 265/2000, que define a constituição de um conselho gestor que aprove este plano. OBS. A comunidade da Asa Norte e de Brasília demonstra interesse em participar na gestão do Parque Ecológico Norte/ Parque Burle Marx.

• no 23 à respeito da identificação do empreendimento e dos canteiros de obra das empreiteiras. “Afixar, às expensas do empreendedor, placa em local externo e visível do empreendimento, nos termos da lei distrital, No 2.530/00, conforme modelo padronizado pelo IBAMA”

• no 30 à respeito do monitoramento das águas subterrâneas e do Ribeirão Bananal e qual órgão encarregado. OBS. O Movimento reivindica a publicização desses dados;

• no 33 à respeito da garantia de corredores ecológicos entre as Unidades de Conservação.

• no 35 à respeito do posicionamento definitivo da FUNAI.

• no 37 à respeito da arborização das áreas lindeiras ao Parque reiterando a condicionante no 33.

• no 39 à respeito da indicação de servidores do GDF para operação conjunta de fiscalização no entorno do Parque Nacional.

2.2 Acordo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

Em 01 de agosto de 2008 é assinado o Termo de Ajuste de Conduta no 06/2008 transferindo pendências verificadas na LP para a Licença de Instalação – LI. É pressuposto de validade do TAC o cumprimento das condicionantes da LI conforme explícito na cláusula 3ª deste TAC: “o 2º compromissário [TERRACAP] cumprirá integralmente, nos prazo fixado, as condicionantes a serem estabelecidas na LI que passarão a fazer parte integrante do presente Termo de Ajuste de Conduta”.
Assim, com o não cumprimento das condicionantes da LI, torna-se, por lógica, sem efeito o TAC e, consequentemente, inválida a LP.
O Ministério Público Federal no DF, na pessoa da procuradora regional Luciana Loureiro, ajuíza ação civil pública no 2009.34.00.038240-0 e condena o Ibram, o órgão ambiental responsável pelo licenciamento do setor noroeste, a “cassar a licença de Instalação n. 08/2008” (p.72) em virtude da impossibilidade de execução da condicionante 2.37 e do não cumprimento da condicionante n. 2.35 da alteração da Licença Prévia: “permanece pendente o cumprimento da condicionante 2.35” (p. 56) devido à supressão “do que dava sustentação à emissão da LI” – o Termo de Ajuste de Conduta – TAC n.06/2008.

2.3 Não cumprimento das condicionantes da LI 08/2008

Em resposta à ação civil pública no 2009.34.00.038240-0, o Ibram elabora um relatório quanto ao cumprimento das condicionantes da LI 08/2008 pela Terracap explicitado na Informação Técnica no 729/2009 GELAM/DILAM/SULFI:

• 2.5 – Disponibilizar área, no prazo de 30 dias, para a criação da ARIE Cruls, a ser efetivada em até 60 dias, localizada entre o projeto do Setor a ser implantado e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, excetuando-se as áreas ocupadas pelos lotes do Hospital de Apoio, da Polícia Militar do DF e da Companhia Energética de Brasília – CEB, bem como as áreas destinadas à relocação dos 3 lotes privados que interferem com o citado projeto. Apresentar ao IBAMA, no prazo de 180 dias, o registro em cartório da poligonal da ARIE Cruls e a sua transferência do IBRAM, assim como as publicações do ato normativo de criação da unidade. Disponibilizar recursos para a elaboração do Plano de Manejo, assim como para a recuperação ambiental da área, no prazo de 120 dais, e contratara a sua elaboração, por intermédio do GDF e da SEDUMA, no prazo de 180 dias.
*Status: PARCIALMENTE CUMPRIDA – Não existem informações acerca do registro em cartório da poligonal

• no 2.6 - Criar e regularizar, no prazo de 90 dias, o s lotes para relocação dos terrenos de propriedade da Federação Espírita Brasileira da LK. Engenharia de Construções Ltda e da Sociedade Casas de Repouso de Brasília, na área compreendida entre o projeto do Setor, o Hospital de Apoio e a Estrada Parque Armazenagem e Abastecimento – EPAA, garantindo a reconstrução ou indenização dos benfeitores atualmente existentes nos lotes.
*Status: PARCIALMENTE CUMPRIDA – Falta de regularização

• no 2.7 - Demarcar uma área de 12 há inserida na poligonal ARIE Cruls, aser criada, e relocar a comunidade indígena cuja localização atual interfere com o SHNW, arcando com os custos referentes à implantação da infra-estrutura básica de água, luz, drenagem pluvial e esgoto, bem como construir as residências em acordo com as famílias indígenas que atualmente ocupam a área, ou acordar outra solução com a citada comunidade.
*Status: EM ANDAMENTO

• no 2.8 - Não alienar os lotes localizados na área atualmente ocupada pela comunidade indígena até a sua total remoção.
*Status: NÃO CUMPRIDA

• no 2.10 - Apresentar, no prazo de 90 dias, documento que comprove a recuperação dos terrenos degradados na jazida do Canil.
*Status: NÃO CUMPRIDA

• no 2.12 - Apresentar informações detalhadas, no prazo de 90 dias, acerca das estruturas de dissipação de energia no ponto de lançamento da drenagem pluvial do lago Paranoá.
*Status: NÃO CUMPRIDA

• no 2.14 - Apresentar ao IBAMA, no prazo de 180 dias, o registro em cartório da poligonal do Parque Ecológico Burle Marx e a sua transferência ao IBRAM. Instalar cerca de alambrado em todo o perímetro do parque e guaritas em cada entrada, e construir aceiros para prevenção e combate a incêndios florestais. Disponibilizar recursos para a elaboração do Plano de Manejo, assim como para a recuperação ambiental do parque, no prazo de 120 dias, e contratar a sua elaboração, por intermédio do GDF e da SEDUMA, no prazo de 180 dias. Apresentar, no Plano de Manejo do Parque Burle Marx, todos os dispositivos que compõem as lagoas de amortecimento a serem instaladas no interior da unidade
*Status: NÃO CUMPRIDA

• no 2.15 - Criar a ARIE do Bananal na encosta do ribeirão Bananal no prazo de 60 dias. Apresentar ao IBAMA, no prazo de 180 dias, o registro em cartório da poligonal da ARIE do Bananal e a sua transferência ao IBRAM, assim como as publicações do ato normativo de criação da unidade. Disponibilizar recursos para a elaboração do Plano de Manejo, assim como para a recuperação ambiental da área, no prazo de 120 dias, e controlar a sua elaboração, por intermédio do GDF e da SEDUMA, no prazo de 180 dias.
*Status: NÃO CUMPRIDA – falta aprovação do Ibram em relação à proposta da poligonal da ARIE Bananal.

• no 2.16 - Criar a ARIE do Bananal na encosta do ribeirão Bananal no prazo de 60 dias. Apresentar ao IBAMA, no prazo de 180 dias, o registro em cartório da poligonal da ARIE do Bananal e a sua transferência ao IBRAM, assim como as publicações do ato normativo de criação da unidade. Disponibilizar recursos para a elaboração do Plano de Manejo, assim como para a recuperação ambiental da área, no prazo de 120 dias, e controlar a sua elaboração, por intermédio do GDF e da SEDUMA, no prazo de 180 dias.
*Status: NÃO CUMPRIDA – foram encontrados, por técnicos do Ibram, lixo e entulho no local.

• no 2.17 - Implantar a infra-estrutura urbana, inclusive o sistema de drenagem, antes da construção das projeções residenciais e da ocupação do setor. Implantar as edificações somente após a elaboração de relatórios de laudos de sondagem que diagnostiquem a não existência de riscos à segurança e à saúde humana, relativo à presença de matéria orgânica em decomposição possivelmente existente no subsolo. Nesse caso, deverá ser obedecido o Art. 3º. Inciso II, da Lei No. 6.766, de 19/12/1979.
*Status: EM ANDAMENTO

• no 2.19 ao no 2.40
*Status: A SER EXECUTADO

• no 2.42 - Apresentar relatório semestral de cumprimento das condicionantes.
*Status: PARCIALMENTE CUMPRIDA


3. GRAVES RISCOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

3.1 Da ameaça da conectividade dos remanescentes florestais – Corredores Ecológicos

De acordo com o parecer técnico do Ibama n. 069/2006 – NLA/DITEC/IBAMA-DF, a poligonal do empreendimento consiste numa área de corredor ecológico, que juntamente com a mata ciliar da encosta do córrego Bananal, proporcionam conectividade com o Lago Paranoá e o Parque Olhos d’água. Constatação que originou a condicionante n. 15 da LI, referente à ARIE Bananal ainda não criada.
Defende-se também a revitalização de um corredor verde em direção ao Parque da Cidade por meio do replantio das árvores suprimidas do empreendimento na região do eixo monumental buscando maximizar a conectividade entre as asa sul e norte. Esta manifestação gerou a condicionante n. 37 da LP, igualmente negligenciada.
Ademais, este parecer IBAMA esclarece que o empreendimento “está localizado próximo aos limites do Parque Nacional de Brasília (PNB), unidade de conservação federal de proteção integral, a qual segundo a lei no 9.985 de 2000 (SNUC), artigo 49, é considerada zona rural e não pode ter sua zona de amortecimento transformada em zona urbana”. Entretanto, os próprios parecerista flexibilizam este impedimento, mas reconhecem a função de proteção de corredores que a área representa devido à sua configuração de zona tampão da Reserva da Biosfera do Cerrado, definida como um raio de 3km da zona núcleo – o PNB (Ver Anexo I).

3.2 Movimentação de recursos naturais de forma irregular

Na elaboração das licenças ambientais houve a preocupação que o empreendimento seguisse preceitos de razoável sustentabilidade como expresso na condicionante 24 da LI “Aproveitar, ao máximo, a vegetação remanescente de Cerrado, nas áreas verdes futuras. Promover o projeto paisagístico utilizando-se espécies de porte e arbóreo e arbustivo de essência nativa, mantendo áreas permeáveis dentro das delimitações dos lotes.” Efetuando o replantio conforme o Decreto Distrital no. 14.783/93.
Ademais, o correto manejo do solo é imprescindível para a manutenção da qualidade ambiental da área, pois nele contém além dos nutrientes, germoplasmas da vegetação nativa, sendo instituída, para garantir esse cuidado, a cond. 25 da LI, “Efetuar a remoção ou uso controlado dos restos vegetais da operação de supressão de vegetação e acumular o solo fértil raspado (camada superficial que contém matéria orgânica, nutrientes minerais e microorganismos) em local não sujeito a erosão, reespalhando-o após a desmobilização do canteiro ou dispondo-o para aproveitamento da matéria orgânica.”
O que ocorre, no entanto, é que o solo está sendo retirado da região sem os devidos cuidados como a proteção do conteúdo do caminhão por lona, violando igualmente a legislação de trânsito discriminada na condicionante 36 da LI. Este fato acarreta, além do impacto ambiental local, transtorno para motoristas que trafegam nas vias adjacentes, que ligam a EPIA com a W3, devido à grande quantidade de sedimentos provenientes da obra na pista – o que pode gerar graves acidentes de trânsito.





3.3 Irregularidades na elaboração do Plano de Manejo do Parque Burle Marx e no seu cumprimento


Segundo a condicionante no 19 da LP, é necessário a elaboração do Plano de Manejo do Parque Burle Marx, conforme a lei complementar 265/2000. Nesta lei consta:
“Art. 13. Será constituído um Conselho Gestor para cada Parque, Ecológico e de Uso Múltiplo, composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
(...)
Art. 14. Compete ao Conselho Gestor dos Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo:
I – aprovar os projetos de atividades de recreação, lazer, esporte, educação, cultura e arte a serem desenvolvidas nas zonas de atividades múltiplas dos parques;
II – aprovar os planos de manejo;”
Deste modo, compreende-se que o plano de manejo deveria ter sido aprovado por um conselho gestor composto de representantes de conselhos comunitários, pioneiros de Brasília, comunidade acadêmica e outros segmentos relevantes da sociedade, muitos dos quais já demandaram participação em tal instância decisória por meio da representação no XXXXX.
O Plano de Manejo do Parque Burle Marx, elaborado pela empresa Topocart, foi aprovado pelo Ibram sem consulta à comunidade, sugerindo posteriormente que o parque fosse convertido em parque de uso múltiplo, perdendo o status de ecológico, resultando na transferência da gestão do parque para a administração de Brasília por meio do Decreto 30.023 de 2009.
No entanto, considerando a hipótese de validade do plano de manejo deste parque, o Movimento Brasília Sempre- Viva denuncia em 23 de dezembro de 2009 a destruição de pelo menos 4 ha de cerrado nativo, dentro da “Zona Intangível” do Parque Burle Marx (Plano de Manejo do Parque, TOPOCART, nov 2008, p.220). Resultou desta denúncia o embargo da obra (Anexo II) pelo Ibram e penalização da empresa Basevi em 250.000 reais. Em fevereiro de 2010 é concedida pelo Superintendente de Áreas Protegidas do Ibram, Roberto Suarez, uma licença de supressão vegetal retroativa ao desmatamento já realizado. A partir de então as obras seguem sem respeitar as condicionantes das licenças ambientais.






4. BACIA DO PARANOÁ AMEAÇADA

4.1 Impactos sobre a disponibilidade hídrica na Bacia do Paranoá acarretados pelo Setor Noroeste
A vitalidade do Lago Paranoá, potencial fonte de abastecimento de água e propiciador de qualidade ambiental e de vida para a população do DF, está gravemente ameaçado pelo projeto Imobiliário de grande porte em questão. É amplamente conhecida a atual condição de assoreamento do Lago Paranoá, divulgado ostensivamente pela imprensa local .
O prognóstico é deveras pessimista quando observada a capacidade e qualidade de água no Lago Paranoá. Quanto à disponibilidade hídrica para o DF, a projeção do PGIRH era de que “a capacidade de atendimento estará [estivesse] esgotada por volta do ano de 2007.”, quando considerado o crescimento populacional, da ordem de 2,66% ao ano .
Atualmente, com a capacidade de abastecimento público de água esgotada, a alternativa para abastecimento foi a captação do no próprio Lago do Paranoá. A outorga da captação foi concedida pela ANA dia 6 de abril e a expectativa é de que seja implementada ainda este ano.
Para que o Lago Paranoá continue sendo um corpo hídrico de uso múltiplo – que além de receptor de efluentes sanitários das ETE’s (Estação de Tratamento de Esgoto) possa servir-nos com água potável – será necessária uma gestão ambiental responsável no DF, o que inclui a diminuição efetiva de tais efluentes domésticos – ou mesmo a supressão de novas ocupações como veremos mais adiante a recomendação da Caesb.

4.2 Comprometimento das Águas Subterrâneas

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do empreendimento define a área de implantação como de grande importância para o processo de infiltração de água para os lençóis freáticos: “As feições hidrogeológicas gerais associadas aos elevados valores de condutividade hidráulicas da zona não saturada e com as condições geomorfológicas fazem da região do empreendimento e suas vizinhanças uma excelente área de recarga natural dos aquíferos.” Caracterizando ainda a região mais ao sul do empreendimento, do subsistema S/A do Grupo Paranoá, como de elevada importância hidrogeológica local, “compondo o aquífero do Distrito Federal de maior vazão específica” .

“Os resultados dos ensaios de campo mostram que os solos da região estudada apresentam condutividades hidráulicas elevadas a muito elevadas. Na superfície, apenas o latossolo vermelho-amarelo apresentou valor da ordem de 10-5 m/s, os demais têm condutividade da ordem de 10-4 m/s, o que é considerado um valor muito alto para solos da região do cerrado. Para o latossolo vermelho com textura argilosa esperava-se o valor menor, entretanto, a alta densidade de raízes e a alta biopedoturbação por organismos elevam a permeabilidade na superfície do terreno.”

Essas informações sobre os serviços ambientais prestados pelo terreno não são considerados na elaboração o projeto do setor noroeste, bem como, no projeto de Gerenciamento Ambiental de Implantação – PGAI – do empreendimento que assume que “pode-se assegurar com ampla margem de segurança uma diminuição da área de recarga em 40%” (p.154).

4.3 Assoreamento e Capacidade Suporte do Lago Paranoá

Segundo o EIA-RIMA do empreendimento, o PDOT ∕ 97 estabelece que “a implantação de empreendimentos na bacia do lago Paranoá deve estar condicionada a um estudo global que considere a capacidade de suporte do lago Paranoá em receber nutrientes derivados do incremento da carga de drenagem pluvial (descargas difusas) e do incremento de esgotos tratados provenientes das atuais estações de tratamento” .
Entretanto, o estudo elaborado pela Caesb 2003 já calculou a capacidade de suporte do Lago Paranoá quanto à incorporação de efluentes domésticos adicionais emitidos pelas ETE’s decorrente do adensamento urbano na bacia. De acordo com as simulações realizadas neste estudo e com base em dados secundários, aponta-se para “o importante e alarmante fato de que já no período entre 2010 e 2015 a capacidade de suporte do lago será superada como consequência dessas novas ocupações” .
“Diante desse cenário futuro, os autores (dos dados secundários) concluíram pela necessidade urgente de um planejamento adequado e efetivo para a bacia do Lago Paranoá, com a inclusão de restrições e limites para essas ocupações, bem como a ampliação dos prazos para a ocupação dessas áreas ou mesmo a supressão dessas ocupações, de modo a equilibrar as cargas de nutrientes por elas produzidas com a capacidade de suporte do Lago.”
No próprio EIA-RIMA consta significativo incremento de partículas em suspensão e níveis de fósforo aportados no Lago por escoamento superficial decorrente da impermeabilização causada pelo empreendimento

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Considerando que:
a) A área de implantação do Setor Noroeste e o “Parque Burle Marx representam amostra significativa de ecossistemas intrinsecamente ligados ao Bioma Cerrado. As manchas de Cerrado ainda existentes podem passar a constituir um dos últimos trechos deste Bioma inserido em estruturas urbanas e, como tal, com todas as possibilidades de, em mantendo as suas características originais e preservando seus corredores com o Parque Nacional, passar a funcionar como receptáculos de flora e fauna para o lazer de seus usuários e como laboratórios para a educação ambiental e estudos de biologia em escolas de 1º, 2º e 3º graus, da vizinhança imediata” (Plano de Manejo do Parque Burle Marx, TOPOCART, 2008);

b) “Em relação aos aspectos do meio físico vale ressaltar que a área do parque Burle Marx apresenta-se com grande potencial hidrogeologico de recarga, atuando como agente regulador dos fatores físicos (relevo, geologia, solos e hidrogeologia) e bióticos (vegetação e fauna). Já do ponto de vista do meio biótico, a vegetação existente possui ainda suficiente diversidade fitofisionômica como para garantir o seu vigor e a importância para a manutenção de uma rica e expressiva fauna associada. Concomitantemente, a grande diversidade de ambientes ainda encontrados oferece uma variedade de recursos alimentares e microhabitats que proporcionam uma biodiversidade bastante significativa. Assim, do ponto de vista biótico a preservação de áreas verdes no Parque é de relevante importância, pois a mesma atua como corredor ecológico entre o Parque e o PNB” (TOPOCART, 2008);

c) o Distrito Federal está inserido na área nuclear do Bioma Cerrado, tendo já desmatado mais de 65% de seu território, os remanescentes, na sua maior parte encontram-se protegidos nas unidades de conservação. Dados divulgados recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA/IBAMA, 2009) informaram que somente 7,92% do Bioma está protegido por unidades de conservação (federal, estadual e distrital) e que 47,84% da área do Bioma no Brasil já foi desmatada;

d) Principalmente em decorrência da especulação imobiliária, leis são promulgadas no interesse e por impulso da corrupção, conforme as recentes denúncias. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) encontra-se sob suspeita, conforme as denúncias que deputados receberam propina para votar conforme esses interesses, desta forma, vários empreendimentos aprovados por meio do PDOT são duvidosos, como é o caso do Setor Noroeste;

e) Diversas condicionantes das Licenças Ambientais do Setor Noroeste foram descumpridas acarretando diversos riscos ambientais graves;

f) O Parque Burle Marx vem sendo utilizado nas propagandas para valorização dos imóveis, assim como a imagem do empreendimento vem sendo utilizado equivocadamente como “Bairro Ecológico” e “Ecovila”, a sua forma de implantação não reflete tais conceitos e objetivos;

g) Ao contrário do que preconiza a Lei Complementar no 265/1999, o processo de implantação do Parque Burle Marx não foi participativo. A participação só é eficaz quando inclui a população usuária do espaço como coadjuvante no processo que decide sobre seu uso e ocupação. Acrescenta-se que os órgãos ambientais competentes foram acionados sobre a importância da formação de conselho gestor do parque Burle Marx;
h) A participação popular não deve ser entendida apenas pela divulgação em jornais ou pelas consultas formais sobre projetos e planos acabados mas, sim, como um processo partilhado de decisões progressivas que vão
desde a formulação das questões locais até as propostas de ação e as
posteriores ações de monitoramento.
i) O atual projeto do setor noroeste, o qual conta com dois acessos para as “superquadras” encontra-se em dissonância com a PORTARIA Nº 314, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992 – IPHAN que menciona em seu inciso primeiro do art 4. que “Cada Superquadra, nas alas sul e norte, contará com um único acesso para transporte de automóvel”. Ademais, há uma profunda polêmica quanto à questão de o empreendimento ferir o tombamento da cidade, em especial, a escala bucólica que consiste na manutenção de cinturões verdes no entorno das residências na asa sul e norte.


REQUERIMENTO

Diante dos fatos relatados, os requerentes vêm rogar a Vossa Excelência que, no exercício das elevadas atribuições que lhes foram constitucionalmente incumbidas:

1. Que sejam anuladas as Licenças Ambientais do Setor Noroeste, Licença Prévia n. 020/2006 e Licença de Instalação n. 008/2008.
2. Que seja solicitado pelos técnicos competentes a definição da poligonal de maior importância para a recarga de aquífero na área de interferência do Setor Noroeste.
3. Que a implantação do Parque Burle Marx disponha de participação popular institucionalizada por meio de um conselho gestor conforme representação já entregue ao MPDFT n. XXXXXX; e que seja elaborado um Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – do empreendimento.
4. Que seja solicitada um auditoria dos contratos e licitações envolvidos com o Setor Noroeste.
5. Revisão do EIA-Rima, o qual deverá considerar a componente étnica e impactos decorrentes do empreendimento, até então, não analisados como o novo viaduto. Deverá constar, igualmente, a influência global na bacia de outros empreendimentos, pelo princípio da precaução, faz-se notável a necessidade de determinação de fontes mais seguras de se determinar a capacidade suporte do Lago para recebimento de cargas efluentes. Estas informações devem ser elaboradas e publicizadas, a fim de assegurar a qualidade de vida para esta e para as futuras gerações.
6. Revisão do projeto do empreendimento imobiliário, o qual deverá respeitar a área de recarga de aquífero, as áreas de maior relevância para a biodiversidade e aspecto da equidade sócio-econômicas. Ou seja, um projeto de empreendimento sustentável deve respeitar as singularidades geológicas, biológicas e sociais do território. Uma sugestão é que a primeira etapa de implementação do projeto seja correspondente à área menos frágil ambientalmente, no caso a área já degradada da antiga jazida de cascalho e areia.