sábado, 17 de novembro de 2012

O LEITOR VULNERÁVEL EM TEMPOS DE CONSCIÊNCIA BOVINA


Por Verenilde Santos Pereira.

O extermínio simbólico que desde o século passado a revista Veja produz contra os indígenas do Brasil – e contra tantos outros excluídos - continua cada vez mais virulento, embora esta produção simbólica justifique e até promova a aniquilação física destes grupos. Embora isto também promova a inconsciência e desinformação em seus vulneráveis leitores. Nas recentes coberturas sobre os Guarany Kayowá a Veja se supera: personifica inquestionavelmente a figura de Adolph Eichmann, o réu nazista que veiculou  no mundo a “banalidade do mal”. Como se sabe “banalidade do mal” é um conceito elaborado pela pensadora política Hannah Arendt - que pensou o mal fora da tradição cristã-ocidental que o ligou apenas ao sofrimento e à morte.  Neste caso, trata-se de um mal muito sutil, fora da concretude dos atos, portanto, mais perigoso.    

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ciclovia é o mesmo que planejamento cicloviário???

Leia carta de esclarecimento da Sociedade das Bicicletas aos moradores de Brasília:

http://sociedadedasbicicletas.blogspot.com.br/

quinta-feira, 19 de abril de 2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

o ZEE vai ser debatido nos principais conselhos do DF, vamos participar.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Um novo ciclo na reforma urbana


Caros, compartilho minha resenha do livro de Ermínia Maricato, "Impasses da Política Urbana no Brasil". Embora a experiência e trabalho dessa pesquisadora tenham se debruçado principalmente sobre a cidade de São Paulo, suas reflexões sobre os desafios das metrópoles brasileiras é muito pertinente para nossa realidade brasiliense. 

sábado, 10 de março de 2012

Na próxima semana a Câmara dos Deputados pode aprovar a Lei Geral da Copa, um aglomerado de artigos que retiram direitos sociais conquistados e avançam na legislação de exceção, favorencendo a especulação imobiliária e o lucro das multinacionais.

 Segue abaixo a nota dos Comites Populares. Nos ajude a divulgar e pressionar os parlamentares.

http://portalpopulardacopa.org.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=230:lei-geral-da-copa-um-%E2%80%9Cchute-no-traseiro%E2%80%9D

Nota de Repúdio à Aprovação da Lei Geral da Copa na Comissão Especial
Na última sexta feira (02 de março), o Secretário Geral da FIFA Jerome Valcke, em entrevista, disse que precisaria “chutar o traseiro” dos governantes brasileiros para que agilizassem os trâmites relacionados à organização da Copa do Mundo de 2014.
Agilidade, para Valcke, significa rapidez para aprovar medidas que garantam os interesses mercantis da FIFA. Definitivamente, acelerar a superação das mazelas da saúde pública, ou o atendimento às dezenas de milhares de pessoas atingidas pelas chuvas, ou mesmo pelas obras relacionadas aos mega-eventos esportivos não é a sua preocupação. Tampouco interessa à entidade agilizar a redução da histórica desigualdade social do país ou do déficit habitacional que assola suas cidades. Quanto à nossa justiça, notoriamente morosa, celeridade para a FIFA diz respeito aos procedimentos extraordinários e aos tribunais de exceção para julgar os crimes especiais que pretende criar. A entidade visa, portanto, apenas seus interesses/lucro em detrimento do bem comum e das necessidades da população. Também os congressistas e os nossos governantes parecem pouco se importar com os direitos sociais dos brasileiros. Onde está o suposto “legado social” dos jogos? Até agora, nada encontramos que permita justificar as dezenas de bilhões já investidos em nome da Copa e das Olimpíadas.
Com esta polêmica frase, Jerome Valcke se referia à Lei Geral da Copa, fruto do Projeto de Lei 2330 de 2011, elaborado pelo governo federal e que tramitava, até terça-feira (06 de março) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e foi aprovada, nessa instância, na forma do texto consolidado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP). Atendendo ao cartola da FIFA, a comissão atropelou manifestações democráticas, não permitindo a realização de um debate público sobre a lei em questão. No mesmo dia, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) protocolou requerimento de urgência para a aprovação da lei no plenário da casa, agendando-a para a próxima terça feira, dia 13 de março.
A expressão grosseira “chute no traseiro dos governantes brasileiros” utilizada pela FIFA não causa surpresa. A Lei Geral da Copa já é, em si mesma, um verdadeiro “chute no traseiro” do povo brasileiro. Ela constitui o documento central de um conjunto de leis de exceção que vem sendo editadas nos três níveis federativos do país, de forma a garantir que a Copa do Mundo maximize o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de um conjunto de corporações nacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares e fortalecendo um modelo de cidade excludente, que reproduz a lógica da especulação imobiliária e do cerceamento ao espaço público.
A Lei Geral da Copa não é tão “geral” assim. Em primeiro lugar, porque, longe de proteger o interesse público, ela tem por base contratos e compromissos particulares, ou seja, interesses privados. Além disso, não abrange a totalidade das intervenções no ordenamento jurídico brasileiro para os mega-eventos, já que não é a primeira e pode não ser a última das leis aprovadas sobre o assunto. Em cada cidade já foram emitidas “leis de segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “leis de transferência de potencial construtivo”, etc. No Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem a submissão à FIFA, a Lei Geral se  associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e 728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de “terrorismo” – hoje inexistente no Brasil – e estabelecem justiças e procedimentos de urgência para julgá-lo. Criam, ainda, as chamadas “Zonas Limpas”, de exclusividade da FIFA nas cidades e privatizam o hino, símbolos, expressões e nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão “idônea” CBF.
A FIFA manda e desmanda, desrespeita e humilha as populações mundo afora. O povo brasileiro, hoje, é a “bola da vez”. Ela deseja construir um reinado de exploração itinerante durante seu evento, para o qual o Estado assume o duplo papel de “policial” – reprimindo, criminalizando e encarcerando sua sociedade – e de “financiador” – assumindo os ônus, riscos e a responsabilidade desta empreitada privada. A Lei Geral da Copa está no centro de todo este processo e consolidará, caso seja aprovada, uma Copa do Mundo excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro.
Dentre outras premissas, o projeto a ser votado na Câmara:
a) Preconiza a retirada de direitos conquistados por vários grupos sociais, como a meia-entrada e outros direitos dos consumidores (Artigo 26);
b) Restringe seriamente o comércio de rua e popular durantes os jogos (Artigo 11);
c) Impede que o povo brasileiro possa assistir aos jogos como achar melhor, limitando a transmissão por rádio, internet e em bares e restaurantes (Artigo 16, inciso IV);
d) Coloca a União em posição de submissão à FIFA, sendo responsável por quaisquer danos e prejuízos de um evento privado (artigo 22, 23 e 24);
e) Cria novos tipos penais e restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira. Chargistas, imprensa e toda a torcida que usar os símbolos da Copa podem ser processados (Artigos 31 a 34);
f) Desestrutura o Estatuto do Torcedor em favor do monopólio da FIFA (Art. 67);
g) Coloca em risco o direito à educação, pela possível redução do calendário escolar (Artigo 63);
h) Permite a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, retrocedendo em relação à legislação existente (Artigo 29);
i) Transforma o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) numa espécie de “cartório particular”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente (Artigo 4 a 7) e na privatização de símbolos oficiais e do patrimônio cultural popular.
Dessa forma, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP, organizada nas 12 cidades sede e constituída por diversas entidades da sociedade civil que lutam para enfrentar, impedir e minimizar os prejuízos sociais advindos com a Copa, mais uma vez, vem a público repudiar este ato de submissão brasileira perante os interesses privados de grandes monopólios da FIFA e seus patrocinadores, totalmente financiados com recursos públicos, atropelando direitos e garantias arduamente conquistados, ferindo princípios democráticos e onerando o povo brasileiro.
O Brasil tem condições objetivas de sediar a Copa do Mundo sem produzir este legado autoritário e anti-democrático. Já sediamos grandes eventos, dos mais diversos tipos. A aprovação de novas leis não é necessária e representa um cavalo-de-tróia para modificações que, supostamente transitórias, terminam por incorporar-se definitivamente em nosso direito interno.
À luz disso, os Comitês Populares da Copa vêm exigir do Poder Legislativo brasileiro, na figura de todos os congressistas, que formalize o veto que a população já deu ao PL 2330/2011, votando contrários ao mesmo. Sabemos que isso não ocorrerá sem pressão e mobilização popular e, portanto, estaremos atentos para legitimamente defender a justiça social e a soberania popular acima de tudo. Assim não dá jogo! Queremos respeito às regras e leis já existentes na Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania.

As exigências da FIFA são um GOL contra o povo brasileiro.
FIFA BAIXA A BOLA!
A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) é formada pelos Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Relato da reunião do Fórum da Agenda 21 DF


Dia 9 de fevereiro tivemos a primeira reunião do ano do Fórum da Agenda 21, na biblioteca do Cerrado. Minha percepção foi de que ainda existem muitas divergências entre os participantes, mas, de uma forma geral, o espírito é de cooperação. A reunião foi bastante produtiva. 

Nosso debate maior foi em torno de como mobilizar as agendas 21 locais. Teremos que retomar o contato com as Administrações Regionais para mapear as lideranças, realizar dois momento de sensibilização nas RA's e as secretarias deverão procurar os programas pré-existentes para veicular as informações do Fórum da Agenda 21. A Secretaria de C&T, por exemplo, vai vincular a Agenda 21 ao programa de Inclusão digital. 

Os representantes identificaram os Grupos de Trabalho Temáticos (GTT’s) em que irão contribuir, até o momento as entidades presentes se dividiram da seguinte forma:
GTT 1 - Educação, Cultura e Comunicação para a Sustentabilidade: IBRAM, SESC, SEDF, SCDF, SECTI e SEMARH;
GTT 2 - Solos, Recursos Hídricos e Infraestrutura: CHR, FÓRUM das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno e ÚNICA-DF;
GTT 3 - Biodiversidade, Saúde Ambiental e Atividades no Meio Rural: SEAGRI, SEDEST e SEMARH.

Os GTT's estão abertos à participação, este é um espaço muito interessante para contribuição da sociedade! É o espaço para articulação com programas em andamento no PGIRH-DF, por exemplo, e programas de educação ambiental previstos nos EIA-RIMAS de empreendimentos previstos nas bacias do DF.

A Secretaria Executiva Geral ficou com a SEMARH que será apoiada por mais seis coordenadores executivos: IBRAM, SCDF, CBH-RP, SEMARH, EMBRAPA, SECTI e FÓRUM das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno.

Lembramos que nosso regimento interno foi aprovado em 2011 e este, bem como a composição do Fórum da Agenda 21 foi publicado no DODF de 6 de fevereiro de 2011, páginas 51, 52 e 53, em concordância com o decreto distrital 30.645/09.

Como representante do FÓRUM das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno, fico à disposição para repassar as demandas da sociedade civil ambientalista para essa instância colegiada.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Análise do PGIRH-DF


Oi gente! o Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos está sendo revisto e atualizado. É muito importante que a sociedade se incorpore a esse processo para que o plano logre em tornar-se um pacto de ação e tenha uma finalidade além de enriquecer as empresas de consultoria. Compartilho uma análise, muito parcial e limitada, deste plano prolixo. O Relatório Técnico Parcial (RTP-4) do PGIRH está disponível no site http://www.adasa.df.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=698:sirh-31-planos-de-recursos-hidricos-revisao-pgirh&catid=79

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Como o documento encontra-se em fase de elaboração, apresenta muitos pontos ainda em aberto e, de uma forma geral, prolixo, carecendo de uma síntese. Abaixo algumas considerações:

1. Quanto ao PDOT, o estudo discrimina apenas os pontos estritamente ligados aos recursos hídricos, o que se resume a citar as APM’s e as diretrizes setoriais para abastecimento. No entanto, é de extrema relevância que este PGIRH faça análises acerca das mudanças nas diretrizes de uso e ocupação do solo:
- da diferença das áreas urbanas com respeito às alterações da versão do PDOT de 1997 para a de 2009
- das alterações nas APM’s
- cruzamento das informações das áreas de recarga de aqüífero (identificadas na ZEE) com as novas áreas urbanas

2. Quanto aos programas previstos no PGIRH é importante explicitar a necessidade de envolvimento do Fórum da Agenda 21 do DF, em especial:
- “Programa de Educação Ambiental”
- “Programa de Comunicação para Divulgação do PGIRH”
- “Planejamento do Uso e Ocupação do Solo”
- “Subprograma de Acompanhamento da Implantação do PDOT”

3. Na secção “Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal e do Entorno” é considerado o barramento do rio São Bartolomeu, alternativa esta descartada devido à expansão dos condomínios horizontais nesta bacia. Este PGIRH não reflete a plausibilidade da captação no lago Paranoá. Apenas cita que “o relatório inicial [do Plano Diretor de Águas da Companhia Distrito federal (CAESB)] apresenta uma análise sucinta de informações, que buscam
verificar a pré-viabilidade de uma nova alternativa sugerida pela ANA, onde a disponibilidade hídrica do Lago Paranoá poderia fornecer vazão de 2,8 m³/s e a possibilidade de potabilizar as águas deste manancial, com vistas ao abastecimento público” (PGIRH: p.38)
Tendo em vista a plausibilidade dessa alternativa de abastecimento, o PGIRH surge como um instrumento que tem como missão articular as ações e usos na bacia de modo a viabilizar - social, econômica e ambientalmente - a potabilização das águas do lago Paranoá.
Esta alternativa de abastecimento é entendida por Hespanhol (2006) como um sistema de reuso indireto, uma vez que os efluentes sanitários tratados são diluídos em um corpo hídrico receptor onde permanece por um tempo de detenção ( 1,5 ano em média) e então será captado e sofrerá o tratamento de água avançado. Considerando a relativa boa qualidade das águas do Lago Paranoá, sua capacidade de autodepuração é mantida. Porém, o histórico de recebimento de efluentes sem tratamento durante duas décadas associa-se a elevação da incerteza relativa ao material estabilizado no fundo do lago. Outra incerteza associada, quanto ao futuro, é acerca da dinâmica da macha urbana da bacia.
Assim, Hespanhol (2006: p.293) aponta que é fundamental “adquirir aceitação pública e assumir responsabilidades pelo empreendimento”: “Os programas de reuso para fins potáveis devem ser desde a fase de planejamento, motivo de ampla divulgação e discussão com todos os setores da população concernente. Para a implementação, deve haver aceitação pública da proposta de reuso. Por outro lado, as responsabilidades técnicas, financeira e moral, que cabem às entidades encarregadas do planejamento, implementação e gestão do sistema de reúso, devem ser explícitamente reconhecidas e assumidas”.
Este autor ainda cita que “muitos países ainda não tomaram consciência da gravidade que os micropoluentes orgânicos representam para a saúde pública dos consumidores de sistemas públicos de água” (HESPANHOL, 2006: 277). Os micropoluentes orgânicos têm sua origem em defensivos agrícolas, detergentes, produtos de higiene pessoal, medicamentos, resíduos automotivos, despejos industriais entre outros. O autor cita ainda a correlação entre a urbanização e o crescimento de casos de câncer oriundos do consumo de água contaminada, no futuro próximo.
Em sua versão final, o PGIRH deverá apontar as fontes de abastecimento e as ações para melhorar a qualidade das águas de cada um dos mananciais, mesmo (ou principalmente) dos pequenos mananciais característicos da região do planalto central.

4. A seção de cenarização do balanço entre disponibilidade e demanda hídrica teve como base estudos unicamente no âmbito nacional de teor econômico.
*A territorialidade do estudo - A cenarização deverá incorporar estudos diretamente ligados com a região em questão como o “Plano de Gerenciamento do Lago Paranoá – Caesb, 2003”, “Projeto Básico para Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal Utilizando como Manancial o Lago Paranoá – CAESB, 2009”, bem como as mudanças no uso do solo efetivamente e aquelas previstas no PDOT. 
*Gestão da Demanda - No nosso entendimento, a diminuição da demanda por água tem como variável mais forte a componente regulatória, focada em campanhas de racionalização do uso, ampliação da hidrometração, restrição da expansão urbana e outras estratégias de gestão da demanda. No entanto, este PGIRH apresenta como única variável da demanda hídrica, o “desenvolvimento econômico” e apenas cita a necessidade de incentivo ao uso racional das águas com diminuição das perdas no sistema e diminuição dos consumos per capta. Como esperam alcançar a diminuição da demanda e das perdas no sistema previstos?
*Oferta - O cenários assumiram ofertas invariáveis ao longo do tempo. Não considerando as perdas naturais das capacidades dos reservatórios e eventuais comprometimentos dos mananciais.
               
5. Correções:
- página 35 onde se lê “Lei Complementar n°803 de 25 de abril de 2008” substituir por “Lei Complementar n°803 de 25 de abril de 2009
- página 44 onde se lê “o Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do qual
fazem parte a SEMARH, a ADASA, o Conselho Distrital de Recursos Hídricos, e eventuais Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas que venham a ser criados” substituir por  “o Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos, do qual fazem parte a SEMARH, a ADASA, o Conselho Distrital de Recursos Hídricos, Comitês Bacias Hidrográficas distritais (CBH-Paranoá, CBH-afluentes do rio Preto e CBH-afluentes do rio Maranhão) e Agências de Bacias Hidrográficas que venham a ser criados”


CAESB & THEMAGNA. Projeto Básico para Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Distrito Federal Utilizando como Manancial o Lago Paranoá. Brasília, 2009.

HESPANHHOL, I. Água e Saneamento Básico. In: REBOLÇAS, A. C., BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. Águas Doces no Brasil: Capital Ecológico, Uso e Conservação. São Paulo: Escrituras Editora, 2006. (p. 269-324).

parecer realizado por Denise Paiva, bióloga

Imagens realizadas durante o Censo Neotropical de Aves Aquáticas no Lago Paranoá

Lago Paranoá na altura da ponte Costa e Silva com grande quantidade de águapés. (foto: Patrícia Silva, 9 de fevereiro de 2012)


Lago Paranoá na altura da ponte das Garças em frente à Estação de Tratamento de Esgoto Sul. Água em intenso processo de fermentação. (foto: Patrícia Silva, 9 de fevereiro de 2012)

Lago Paranoá na altura da ponte das Garças em frente à Estação de Tratamento de Esgoto Sul. Água em intenso processo de fermentação. (foto: Patrícia Silva, 9 de fevereiro de 2012)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012